sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

REINCIDÊNCIA COM PESSOAL REJEITA CONTAS DO PREFEITO DE SOBRADINHO

As contas da Prefeitura de Sobradinho, da responsabilidade de Genilson Barbosa da Silva, sofreram reprovação na tarde desta quinta-feira (06/12), pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em função de reincidência na superação do limite de despesa com pessoal, além de inúmeras irregularidades constatadas no processo, durante o exercício de 2011.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, em face das graves falhas reveladas na prestação de contas do prefeito, solicitou promoção de representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 43.200,00, devido a não redução do excesso de despesas com pessoal, e R$ 10 mil pelas falhas remanescentes no relatório. A relatoria determinou ainda que o gestor devolva aos cofres municipais a vultosa quantia de R$ 782.833,64, referente a despesas realizadas sem comprovação documental e R$ 20.185,83, devido ao pagamento de multas e juros por atraso no adimplemento de obrigações essenciais.
O Município de Sobradinho, localizado no norte baiano, apresentou uma receita no montante de R$ 34.793.479,49, sendo realizadas despesas no total de R$ 38.923.448,76, registrando uma deficiência orçamentária de execução na ordem de R$ 4.129.969,27. Conforme registrado no pronunciamento técnico, a administração cumpriu o índice mínimo em educação com investimento no importe de R$ 9.686.586,90, alcançando o percentual de 27,71%, o mesmo seguiu na saúde, com investimento no montante de R$ 3.956.269,16, traduzidos em 16,45%.
Contudo, a gestão não obteve a mesma eficiência na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB, restando comprovada despesas glosadas em desvio de finalidade, que impactaram na elevada quantia de R$ 641.269,51. Em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo extrapolou o limite de despesa total com pessoal, atingindo a quantia de R$ 20.710.946,55, que equivale a 61,45% da receita corrente líquida. Vale lembrar que em 2009 também houve o excesso traduzidos em R$ 17.672.791,82, que corresponde a 56,22% da receita corrente líquida de R$ 31.436.657,16, caracterizando a reincidência e por esse motivo comprometendo o mérito das contas.
Além da rejeição por excesso de despesas com pessoal, há também a omissão e cobrança do pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM e precário ou mesmo ineficaz funcionamento do sistema de controle interno, em desacordo com a Resolução TCM nº1.060/05. O gestor pode recorrer da decisão.
Fonte: TCM

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