domingo, 12 de janeiro de 2014

Vereador João Honorato (PP) diz que é a favor da municipalização de transito na cidade de Casa Nova

Vereador João Honorato (PP) diz que é a favor da municipalização de transito na cidade de Casa Nova A municipalização do trânsito está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A municipalização dá às prefeituras atribuições e direitos em planejar, operar e fiscalizar, todas as estradas municipais, perímetro urbano e rural. Mas para isto acontecer o município deve se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito, além de criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito entre outras atividades.

Em entrevista concedida ao radialista Adailton Santana no Programa Comunicação Geral exibido no último dia (08), na Casa Nova FM, o edil afirmou ser a favor da Municipalização de Transito, mas que ela seja feita e aplicada após um período de Educação aos condutores de veículos. “É impossível imaginar que em pleno século XXI, e com os avanços que tivemos em Casa Nova, ainda não tenhamos uma cidade organizada. Como um condutor de veículos de Casa Nova sem ter conhecimento das leis de Trânsito pode chegar à outra cidade devidamente sinalizada e não ficar desorientado? fica difícil, se não temos um município enquadrado com as normas padrão de sinalização e segurança no transito”, enfatizou o vereador João Honorato.

Honorato explica que para acontecer a integração é necessário que o executivo municipal envie para a câmara um projeto de lei para ser aprovada a criação do órgão de trânsito do município. Sendo aceito o município é Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. O município que municipalizar o trânsito passa a fazer a arrecadação de tributos como o gerado pelo emplacamento, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O município fica também com 5% dos valores das multas de trânsito. Alguns municípios na Bahia já implantaram ou estão em vias de ter o seu trânsito municipalizado.
2014-01-03 15.35.37


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