O rompimento da barragem ocorreu em 5 novembro do ano passado, matando 19 pessoas. Passado um ano do desastre, o MPF afirma que ainda não está comprovado que houve estancamento do vazamento da barragem e se as medidas que estão sendo tomadas pela mineradora são eficazes. Por isso, a procuradoria aponta como necessária a realização de prova pericial emergencial. Para realizar a perícia, a juíza nomeou um especialista no assunto e professor de mecânica dos solos e fundações.
“Verificou-se que não há prova definitiva de que houve o estancamento do vazamento de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida nem de que as medidas que estão sendo tomadas são totalmente eficazes para esse fim”, diz trecho do documento.
Com isso, a juíza inverte o ônus da prova, cabendo à Samarco comprovar a contenção do vazamento. “A inversão do ônus da prova é prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, mas possui aplicação subsidiária nas demandas ambientais, com fundamento no Princípio da Precaução. Tal princípio surge quando não há informação científica suficiente sobre a questão ambiental ou quando há dúvidas sobre os efeitos potencialmente perigosos sobre o ambiente e a saúde dos indivíduos”, fundamentou a juíza.
A assessoria de imprensa da Samarco informou que ainda não foi notificada da decisão da Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário