O texto aprovado pela Comissão de Viação
e Transportes, em caráter conclusivo, estabelece ainda que os órgãos
devem informar a quantidade de infrações e data de vencimento dos pontos
anotados na carteira, nos casos de infrações cometidas no ano anterior.
O relator da proposta, deputado José
Stédile (PSB-RS), disse que em alguns casos os motoristas se esquecem de
observar a validade da carteira e acabam sendo punidos com multa,
apreensão do documento e do veículo, que só poderá ser retirado por
condutor habilitado.
O outro projeto obriga os órgãos de
trânsito a fornecer aos usuários o número do protocolo de atendimento
feito por centrais telefônicas, internet ou presencial, bem como
solicitações verbais. O texto também determina que a resposta deverá ser
dada até 48 horas após a solicitação do consumidor. Para o relator do
projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, onde o texto foi aprovado
em caráter conclusivo, deputado Severino Ninho (PSB-PE), a medida irá
facilitar a vida dos usuários dos serviços.
“A presente proposição cria duas
obrigações para os órgãos ou entidades executivos de trânsito:
fornecimento de número de protocolo e resposta ou prestação do serviço
solicitado em até 48 horas, os quais, se espera, irão melhorar em
sobremaneira o serviço em questão. Desse modo, consolidar-se-ia o
direito do consumidor supracitado”, argumenta o relator.
Se os projetos forem aprovados pela CCJ,
eles serão encaminhados diretamente para apreciação do Senado, sem
serem votados pelo plenário da Câmara.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário