Terá direito à aposentadoria especial,
pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por
30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência for
considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27
anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que tenham deficiência grave poderão se aposentar
após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos no caso das
mulheres.
Terá direito também à aposentadoria
especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens,
e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência
pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é
tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento
histórico para o país”, disse emocionada.
Será considerada pessoa com deficiência o
segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual
ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que
restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade
laboral. (FONTE; Agência Brasil)
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