O projeto altera a Lei de Registros, de
1973, que determina ao pai registrar o filho até 15 dias depois do
nascimento e que a mãe só pode registrar se o pai estiver
impossibilitado.
O projeto aprovado estabelece que o
registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em
conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos
dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
(Agência Brasil)
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