As novas regras alteram o Código Penal
para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas. As
leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas
e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de
dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.
A prática de uso de dados de cartões de
débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser
equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de
prisão e multa.
Fonte: Agência Brasil
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